(D. O. 26-08-2005)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, da Lei 9.883, de 07/12/99, decreta:
- O art. 4º do Decreto 4.376, de 13/09/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/08/2005. Luiz Inácio Lula da Silva