DECRETO 5.525, DE 25 DE AGOSTO DE 2005

(D. O. 26-08-2005)

(Revogado pelo Decreto 6.540, de 19/08/2008). Dá nova redação ao art. 4º do Decreto 4.376, de 13/09/2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.

@NOTAFONTE = Atuaizado até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, da Lei 9.883, de 07/12/99, decreta:

Art. 1º

- O art. 4º do Decreto 4.376, de 13/09/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 4º - (...)
(...)
IV - Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, da Diretoria de Inteligência Policial do Departamento de Polícia Federal, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do Departamento Penitenciário Nacional e do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, da Secretaria Nacional de Justiça;
(...)
XIV - Controladoria-Geral da União, por meio da Sub-Controladoria.
(...)] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/08/2005. Luiz Inácio Lula da Silva