(D. O. 29-08-2005)
@NOTAFONTE = Atualziado até:
Decreto 6.207, de 18/09/2007 (Revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Medida Provisória 259, de 21/07/2005, decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: dois DAS 101.6; cinco DAS 101.4; três DAS 102.3 e três DAS 102.1.
Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º - O regimento interno da Secretaria de Relações Institucionais será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogados os Decs. 4.968, de 30/01/2004, e 5.152, de 22/07/2004.
Brasília, 26/08/2005. Luiz Inácio Lula da Silva
- A Secretaria de Relações Institucionais, órgão essencial da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - coordenação política do Governo;
II - condução do relacionamento do Governo com o Congresso Nacional e os Partidos Políticos; e
III - interlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Parágrafo único - Compete, ainda, à Secretaria de Relações Institucionais coordenar e secretariar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, visando à articulação da sociedade civil organizada para a consecução de modelo de desenvolvimento configurador de novo e amplo contrato social.
- A Secretaria de Relações Institucionais tem a sua estrutura organizacional composta dos seguintes órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
I - Gabinete;
II - Assessoria Especial;
III - Subchefia-Executiva;
IV - Subchefia de Assuntos Parlamentares;
V - Subchefia de Assuntos Federativos; e
VI - Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
- Ao Gabinete do Ministro de Estado compete:
I - assistir ao Ministro de Estado no âmbito de sua atuação, inclusive em sua representação funcional, pessoal, política e social;
II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente do Ministro de Estado e de sua pauta de audiências;
III - apoiar a realização de eventos do Ministro de Estado com representações e autoridades nacionais e internacionais;
IV - assessorar o Ministro de Estado em seu relacionamento com os meios de comunicação social;
V - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria, em tramitação no Congresso Nacional;
VI - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Ministro de Estado;
VII - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Secretaria;
VIII - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria; e
IX - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
- À Assessoria Especial compete:
I - assistir, direta e imediatamente, ao Ministro de Estado no desempenho de suas atribuições e, especialmente, realizar estudos e contatos que por ele sejam determinados em assuntos vinculados às suas competências;
II - coordenar, em articulação com a Subchefia-Executiva, o planejamento das ações estratégicas dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria;
III - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da Secretaria;
IV - colaborar com o Ministro de Estado na direção e orientação dos trabalhos da Secretaria, bem como na definição de diretrizes e na implementação das ações da sua área de competência;
V - assistir ao Ministro de Estado, em articulação com o Gabinete, na preparação de material de informação e de apoio, de encontros e audiências com autoridades e personalidades nacionais e estrangeiras; e
VI - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
- À Subchefia-Executiva compete:
I - assessorar e assistir ao Ministro de Estado, no âmbito de sua competência;
II - colaborar com o Ministro de Estado, na direção, orientação, coordenação e no controle dos trabalhos da Secretaria e na definição de diretrizes e na implementação das ações da sua área de competência;
III - gerenciar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional e de administração geral da Secretaria de Relações Institucionais;
IV - definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria; e
V - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
- À Subchefia de Assuntos Parlamentares compete:
I - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos legislativos;
II - acompanhar a tramitação de proposições no Congresso Nacional;
III - coordenar as assessorias parlamentares dos Ministérios e demais órgãos da administração pública federal, consolidando informações e pareceres sobre as proposições legislativas;
IV - articular-se com o Gabinete e com as Subchefias para Assuntos Jurídicos, de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais e de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República, na elaboração de mensagens do Poder Executivo ao Congresso Nacional e na proposição de vetos presidenciais, com o objetivo de assegurar a uniformidade da ação governamental sobre matéria legislativa;
V - promover o encaminhamento das mensagens presidenciais ao Congresso Nacional;
VI - examinar os assuntos atinentes às relações de membros do Poder Legislativo com o Governo, a fim de submetê-los à superior decisão do Ministro de Estado; e
VII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
- À Subchefia de Assuntos Federativos compete:
I - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos de sua área de atuação;
II - acompanhar a situação social e política dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
III - acompanhar o desenvolvimento das ações federais no âmbito das unidades da Federação;
IV - gerenciar informações, promover estudos e elaborar propostas e recomendações que possibilitem o aperfeiçoamento do pacto federativo;
V - subsidiar e estimular a integração das unidades federativas nos planos e programas de iniciativa do Governo Federal;
VI - contribuir com os órgãos do Governo Federal nas ações que tenham impacto nas relações federativas;
VII - contribuir com os órgãos da Presidência da República na constituição de instrumentos de avaliação permanente da ação governamental junto aos entes federados e à sociedade;
VIII - estimular e apoiar processos de cooperação entre os entes federados;
IX - subsidiar e apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em suas atividades e projetos de cooperação técnica; e
X - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
- À Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social compete:
I - coordenar e supervisionar processos de discussão com organismos nacionais e internacionais, relacionados com iniciativas promovidas pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
II - assessorar e assistir ao Ministro de Estado em seu relacionamento com os órgãos da administração pública, com entidades internacionais e com as organizações da sociedade civil organizada, nos temas relacionados com o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, em tramitação no Congresso Nacional;
IV - assistir aos membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social na formulação de atividades e projetos, prestando o apoio logístico e os meios necessários à execução dos trabalhos desenvolvidos;
V - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
VI - subsidiar o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social com informações e estudos específicos que possibilitem a formulação consensual de indicações normativas, propostas de políticas e acordos de procedimento relacionados às políticas governamentais e reformas estruturais;
VII - elaborar estudos avaliativos das políticas governamentais e de reformas estruturais empreendidas, com base em indicadores de desenvolvimento econômico e social;
VIII - coordenar, promover e compatibilizar estudos visando subsidiar a formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas ao desenvolvimento econômico e social;
IX - desenvolver métodos e técnicas de diálogo social com o objetivo de dar suporte às atividades referentes a concertação social, em âmbito local e no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; e
X - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
- Ao Subchefe-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global da Secretaria;
II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da Secretaria;
III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Secretaria com os órgãos da Presidência da República e os da administração pública federal, direta e indireta, quando necessário ou por determinação do Ministro de Estado; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
- Aos Subchefes, ao Assessor-Chefe e ao Secretário do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
- Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.
- As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único - As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
- Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, colocados à disposição da Secretaria, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.
§ 1º - O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.
§ 2º - O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Secretaria será considerado, para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
§ 3º - A promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da administração pública federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.
- O desempenho de função na Secretaria constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
- O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da Secretaria, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DERELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE | CARGO No | DENOMINAÇÃO/ CARGO | NE/ DAS |
| ASSESSORIAESPECIAL | 1 | Assessor-Chefe | 101.6 |
6 | Assessor Especial | 102.5 | |
4 | Assessor | 102.4 | |
| GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | 101.5 |
4 | Assessor | 102.4 | |
7 | Assessor Técnico | 102.3 | |
4 | Assistente | 102.2 | |
1 | AssistenteTécnico | 102.1 | |
| SUBCHEFIA-EXECUTIVA | |||
1 | Subchefe-Executivo | NE | |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | 101.4 |
3 | Assessor | 102.4 | |
2 | Assessor Técnico | 102.3 | |
4 | Assistente | 102.2 | |
1 | AssistenteTécnico | 102.1 | |
| Coordenação-Geralde Gestão Interna | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
2 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assistente | 102.2 | |
1 | AssistenteTécnico | 102.1 | |
| SUBCHEFIA DEASSUNTOS | |||
| PARLAMENTARES | 1 | Subchefe | NE |
1 | Subchefe Adjunto | 101.5 | |
2 | Assessor Especial | 102.5 | |
10 | Assessor | 102.4 | |
7 | Assessor Técnico | 102.3 | |
5 | Assistente | 102.2 | |
7 | AssistenteTécnico | 102.1 | |
| SUBCHEFIA DEASSUNTOS | |||
| FEDERATIVOS | 1 | Subchefe | NE |
1 | Subchefe Adjunto | 101.5 | |
4 | Assessor Especial | 102.5 | |
6 | Assessor | 102.4 | |
5 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente | 102.2 | |
6 | AssistenteTécnico | 102.1 | |
| SECRETARIA DO | |||
| CONSELHO DEDESENVOLVIMENTO | |||
| ECONÔMICO ESOCIAL | 1 | Secretário | 101.6 |
1 | SecretárioAdjunto | 101.5 | |
1 | Assessor | 102.4 | |
4 | Diretor dePrograma | 101.5 | |
6 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
4 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assistente | 102.2 | |
1 | AssistenteTécnico | 102.1 | |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DERELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
| CÓDIGO | |||||
QTDE. | VALORTOTAL | QTDE. | VALORTOTAL | ||
NE | 6,56 | 3 | 19,68 | 3 | 19,68 |
DAS101.6 | 6,15 | 4 | 24,60 | 2 | 12,30 |
DAS101.5 | 5,16 | 8 | 41,28 | 8 | 41,28 |
DAS101.4 | 3,98 | 13 | 51,74 | 8 | 31,84 |
DAS102.5 | 5,16 | 12 | 61,92 | 12 | 61,92 |
DAS102.4 | 3,98 | 28 | 111,44 | 28 | 111,44 |
DAS102.3 | 1,28 | 30 | 38,40 | 27 | 34,56 |
DAS102.2 | 1,14 | 18 | 20,52 | 18 | 20,52 |
DAS102.1 | 1,00 | 20 | 20,00 | 17 | 17,00 |
136 | 389,58 | 123 | 350,54 | ||
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DASRI/PR P/ A SEGES/MP | |
QTDE | VALOR TOTAL | ||
DAS101.6 | 6,15 | 2 | 12,30 |
DAS101.4 | 3,98 | 5 | 19,90 |
DAS102.3 | 1,28 | 3 | 3,84 |
DAS102.1 | 1,00 | 3 | 3,00 |
13 | 39,04 | ||