(D. O. 14-09-2005)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).
Decreto 5.379, de 25/02/2005 (Programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005).O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, decreta:
- O Anexo XI do Decreto 5.379, de 25/02/2005, fica acrescido das programações constantes do Anexo deste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/09/2005. José Alencar Gomes da Silva