DECRETO 5.538, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005

(D. O. 20-09-2005)

(Revogado pelo Decreto 7.012, de 19/11/2009). Altera as alíneas «a » e «b » do § 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto 1.711, de 22/11/95.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.012, de 19/11/2009 (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e XXI, da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei 8.313, de 23/12/91, decreta:

Art. 1º

- As alíneas [a] e [b] do § 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto 1.711, de 22/11/95, passa a vigorar com a seguinte alteração:

[a) Grã-Cruz - 100;

b) Comendador - 300;] (NR)


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 4.821, de 28/08/2003.

Brasília, 19/09/2005. 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Luiz Silva Ferreira.