(D. O. 20-09-2005)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e XXI, da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei 8.313, de 23/12/91, decreta:
- As alíneas [a] e [b] do § 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto 1.711, de 22/11/95, passa a vigorar com a seguinte alteração:
[a) Grã-Cruz - 100;
b) Comendador - 300;] (NR)
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 4.821, de 28/08/2003.
Brasília, 19/09/2005. 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Luiz Silva Ferreira.