Art. 1º - O Anexo ao Decreto 343, de l9/11/91, e o Anexo II ao Decreto 3.643, de 26/10/2000, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogados o art. 3º e o Anexo I ao Decreto 3.643, de 26/10/2000.
Brasília, 04/10/2005. Luiz Inácio Lula da Silva
ANEXO I
(Revogado pelo Decreto 6.258, de 19/11/2007)(Anexo ao Decreto 343, de 19/09/91)
VALOR DA INDENIZAÇÃO DEDIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS CIVIS NO PAÍS
(Art. 58 da Lei no 8.112de l 990, art. 16 da Lei no 8.216, de l991 e art. 15 da Lei no8.270/1991)
CLASSIFICAÇÃO DO CARGO, EMPREGO EFUNÇÃO
| VALORDA DIÁRIA EM R$ |
A) Cargos de Natureza Especial, DAS-6e CD-1; e - Presidentes, Diretores e FDS-1 do BACEN.
| 98,86
|
B) DAS-5, DAS-4, DAS-3, CD-2, CD-3 eCD-4; - FDE-1, FDE-2, FDT-1, FCA-1, FCA-2, FCA-3; e - Cargos Comissionados Temporários do BACEN.
| 82,47
|
C) DAS-2 e DAS-1; - FDO-1, FCA-4 e FCA-5 do BACEN; e - Cargos de Nível Superior.
| 68,72
|
D) FG-1, FG-2, FG-3 e GR; - FST-1, FST-2 e FST-3 do BACEN; e - Cargos de Nível Médio (BACEN), de Nível Intermediário e de NívelAuxiliar.
| 57,28
|
E) Indenização de que trata o art.16 da Lei no 8.216/91, alterado pelo art. 15 da Lei no8.270/91.
| 17,46
|
O valor da diária dos grupos"A", "B", "C" e "D" será acrescido daimportância correspondente a:
|
%
| LOCAIS
|
90%
| Nos deslocamentos para as cidades deBrasília-DF e Manaus-AM.
|
80%
| Nos deslocamentos para as cidades de SãoPaulo-SP, Rio de Janeiro-RJ, Recife-PE, Belo Horizonte-MG, Porto Alegre-RS, Belém-PA,Fortaleza-CE e Salvador-BA.
|
70%
| Nos deslocamentos para as demais capitaisdos Estados.
|
50%
| Nos demais deslocamentos.
|
ANEXO II
(AnexoII ao Decreto no 3.643, de 26/10/2000)VALOR DA INDENIZAÇÃO DE DIÁRIAS AOS MILITARES FEDERAIS NOPAÍS
CÍRCULO/POSTO/GRADUAÇÃO
| VALORDA DIÁRIA - R$ |
I - Oficiais-Generais.
| 98,86
|
II - Oficiais-Superiores.
| 82,47
|
III - Oficiais-Intermediários,Oficiais Subalternos, Guardas-Marinha e Aspirante-a-Oficial.
| 68,72
|
IV - Suboficiais, Subtenentes,Sargentos, Aspirantes, Cadetes, alunos do Centro de Formação de Oficiais daAeronáutica, de órgão de preparação de oficiais de reserva, alunos do Colégio Navale das escolas preparatórias de cadetes.
| 57,28
|
V - Demais Praças e PraçasEspeciais.
| 45,80
|
O valor da diária será acrescido daimportância correspondente a:
|
%
| LOCAIS
|
90%
| Nos deslocamentos para as cidades deBrasília-DF e Manaus-AM.
|
80%
| Nos deslocamentos para São Paulo-SP, Riode Janeiro-RJ, Recife-PE, Belo Horizonte-MG, Porto Alegre-RS, Belém-PA, Fortaleza-CE eSalvador-BA.
|
70%
| Nos deslocamentos para as demais capitaisdos Estados.
|
50%
| Nos demais deslocamentos
|