DECRETO 5.554, DE 04 DE OUTUBRO DE 2005

(D. O. 05-10-2005)

(Revogado pelo Decreto 6.907, de 21/07/2009). Administrativo. Servidor público. Dá nova redação a Anexos dos Decs. 343, de 19/11/91, e 3.643, de 26/10/2000, que dispõem sobre indenização de diárias no País.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.907, de 21/07/2009 (Revogação total).

Decreto 6.258, de 19/11/2007 (Anexo I).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Lei 8.112, de 11/12/90, e na Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001, decreta:

Art. 1º

- O Anexo ao Decreto 343, de l9/11/91, e o Anexo II ao Decreto 3.643, de 26/10/2000, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Ficam revogados o art. 3º e o Anexo I ao Decreto 3.643, de 26/10/2000.

Brasília, 04/10/2005. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXO I
(Revogado pelo Decreto 6.258, de 19/11/2007)

(Anexo ao Decreto 343, de 19/09/91)

VALOR DA INDENIZAÇÃO DEDIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS CIVIS NO PAÍS

(Art. 58 da Lei no 8.112de l 990, art. 16 da Lei no 8.216, de l991 e art. 15 da Lei no8.270/1991)

CLASSIFICAÇÃO DO CARGO, EMPREGO EFUNÇÃO

VALORDA DIÁRIA EM R$

A) Cargos de Natureza Especial, DAS-6e CD-1; e

- Presidentes, Diretores e FDS-1 do BACEN.

98,86

B) DAS-5, DAS-4, DAS-3, CD-2, CD-3 eCD-4;

- FDE-1, FDE-2, FDT-1, FCA-1, FCA-2, FCA-3; e

- Cargos Comissionados Temporários do BACEN.

 

82,47

C) DAS-2 e DAS-1;

- FDO-1, FCA-4 e FCA-5 do BACEN; e

- Cargos de Nível Superior.

68,72

D) – FG-1, FG-2, FG-3 e GR;

- FST-1, FST-2 e FST-3 do BACEN; e

- Cargos de Nível Médio (BACEN), de Nível Intermediário e de NívelAuxiliar.

57,28

E) Indenização de que trata o art.16 da Lei no 8.216/91, alterado pelo art. 15 da Lei no8.270/91.

17,46

O valor da diária dos grupos"A", "B", "C" e "D" será acrescido daimportância correspondente a:

%

LOCAIS

90%

Nos deslocamentos para as cidades deBrasília-DF e Manaus-AM.

80%

Nos deslocamentos para as cidades de SãoPaulo-SP, Rio de Janeiro-RJ, Recife-PE, Belo Horizonte-MG, Porto Alegre-RS, Belém-PA,Fortaleza-CE e Salvador-BA.

70%

Nos deslocamentos para as demais capitaisdos Estados.

50%

Nos demais deslocamentos.

ANEXO II

(AnexoII ao Decreto no 3.643, de 26/10/2000)

VALOR DA INDENIZAÇÃO DE DIÁRIAS AOS MILITARES FEDERAIS NOPAÍS

CÍRCULO/POSTO/GRADUAÇÃO

VALORDA DIÁRIA - R$

I - Oficiais-Generais.

98,86

II - Oficiais-Superiores.

82,47

III - Oficiais-Intermediários,Oficiais Subalternos, Guardas-Marinha e Aspirante-a-Oficial.

 

68,72

IV - Suboficiais, Subtenentes,Sargentos, Aspirantes, Cadetes, alunos do Centro de Formação de Oficiais daAeronáutica, de órgão de preparação de oficiais de reserva, alunos do Colégio Navale das escolas preparatórias de cadetes.

 

 

57,28

V - Demais Praças e PraçasEspeciais.

45,80

O valor da diária será acrescido daimportância correspondente a:

%

LOCAIS

90%

Nos deslocamentos para as cidades deBrasília-DF e Manaus-AM.

80%

Nos deslocamentos para São Paulo-SP, Riode Janeiro-RJ, Recife-PE, Belo Horizonte-MG, Porto Alegre-RS, Belém-PA, Fortaleza-CE eSalvador-BA.

70%

Nos deslocamentos para as demais capitaisdos Estados.

50%

Nos demais deslocamentos