DECRETO 5.560, DE 07 DE OUTUBRO DE 2005

(D. O. 10-10-2005)

Direito econômico. Altera dispositivos do Decreto 5.140, de 13/07/2004, que regulamenta o art. 31 da Lei 10.893, de 13/07/2004.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei 10.893, de 13/07/2004, decreta:

Art. 1º

- O art. 2º e o inc. VII do art. 4º do Decreto 5.140, de 13/07/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - São beneficiários da subvenção ao prêmio de seguro-garantia modalidade executante construtor os armadores ou os estaleiros brasileiros que contratem a construção de embarcações para cujo financiamento se exija o respectivo seguro-garantia.
Parágrafo único - Para se beneficiar da subvenção ao prêmio do seguro-garantia, o requerente deverá estar adimplente com a União, na forma da legislação.] (NR)
[Art. 4º - (...)
(...)
VII - coordenar as ações institucionais necessárias ao gerenciamento integrado da Subvenção ao Prêmio do Seguro-Garantia com as políticas para a Marinha Mercante, visando a redução de custos na construção de embarcações no País.
(...)] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/10/2004. Luiz Inácio Lula da Silva