(D. O. 27-10-2005)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º (revogação total. Vigência em 06/02/2022).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/898, art. 84, IV, e o art. 225, § 1º, incs. I, II, III e VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.985, de 18/07/2000, decreta: [[CF/88, art. 225.]]
- O caput do art. 31 do Decreto 4.340, de 22/08/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.