DECRETO 5.566, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005

(D. O. 27-10-2005)

(Revogado pelo Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º. Vigência em 06/02/2022). Administrativo. Meio ambiente. Dá nova redação ao caput do art. 31 do Decreto 4.340, de 22/08/2002, que regulamenta artigos da Lei 9.985, de 18/07/2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC. [[Decreto 4.340/2002, art. 31.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º (revogação total. Vigência em 06/02/2022).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/898, art. 84, IV, e o art. 225, § 1º, incs. I, II, III e VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.985, de 18/07/2000, decreta: [[CF/88, art. 225.]]

Art. 1º

- O caput do art. 31 do Decreto 4.340, de 22/08/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Decreto 4.340/2002, art. 31 - Para os fins de fixação da compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei 9.985/2000, o órgão ambiental licenciador estabelecerá o grau de impacto a partir de estudo prévio de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA realizados quando do processo de licenciamento ambiental, sendo considerados os impactos negativos e não mitigáveis aos recursos ambientais.] (NR) [[Lei 9.985/2000, art. 36.]]

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.