(D. O. 01-11-2005)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto 5.032, e 05/04/2004, Decreta:
- Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Croácia, com sede em Zagreb.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o inc. LXXXII do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004.
Brasília, 31/10/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim