DECRETO 5.569, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005

(D. O. 01-11-2005)

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República da Croácia, com sede em Zagreb.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto 5.032, e 05/04/2004, Decreta:

Art. 1º

- Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Croácia, com sede em Zagreb.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o inc. LXXXII do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004.

Brasília, 31/10/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim