(D. O. 11-11-2005)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)
Decreto 4.733/2003 (Telecomunicação. Política pública)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei 9.472, de 16/06/97, decreta:
- O art. 4º do Decreto 4.733, de 10/06/2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/11/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva