DECRETO 5.581, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005

(D. O. 11-11-2005)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Acresce parágrafo único ao Decreto 4.733, de 10/06/2003, art. 4º que dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

Decreto 4.733/2003 (Telecomunicação. Política pública)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei 9.472, de 16/06/97, decreta:

Art. 1º

- O art. 4º do Decreto 4.733, de 10/06/2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

[Parágrafo único - Para assegurar o disposto nos incs. II e VII:
I - o Ministério das Comunicações fica incumbido de formular e propor políticas, diretrizes, objetivos e metas, bem como exercer a coordenação da implementação dos projetos e ações respectivos, no âmbito do programa de inclusão digital;
II - a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL deverá desenvolver instrumentos, projetos e ações que possibilitem a oferta de planos de serviços de telecomunicações, observando as diretrizes e metas estabelecidas pelo Ministério das Comunicações e o regime de tratamento isonômico como instrumento para redução das desigualdades sociais.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/11/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva