DECRETO 5.590, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005

(D. O. 22-11-2005)

Cria a Embaixada do Brasil na República do Sudão, com sede em Cartum.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, alinea «a », da Constituição, e considerando o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto 5.032, de 05/04/2004, decreta:

Art. 1º

- Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Sudão, com sede em Cartum.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o inc. XVIII do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004.

Brasília, 21/11/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva