DECRETO 5.594, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005

(D. O. 25-11-2005)

Administrativo. Servidor público. Dá nova redação ao § 1º do art. 1º do Decreto 5.500, de 29/07/2005, que dispõe sobre a adoção de planos de reposição de trabalho para compensar faltas ao serviço em decorrência da participação de servidores em paralisação de serviços públicos.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, alínea «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º

- O § 1º do art. 1º do Decreto 5.500, de 29/07/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

[§ 1º - O disposto no caput somente se aplica aos servidores que retomarem o trabalho até a data limite estabelecida nos termos dos acordos firmados entre os representantes dos servidores e do Governo.]

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/11/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva