(D. O. 25-11-2005)
Atualizada(o) até:
Não houve
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, alínea «a », da Constituição, decreta:
- O § 1º do art. 1º do Decreto 5.500, de 29/07/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/11/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva