(D. O. 02-12-2005)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto 5.032, de 05/04/2004, decreta:
- Fica elevado à categoria de Consulado-Geral o Consulado do Brasil em Caiena, Guiana Francesa, criado pelo Decreto 88.408, de 20/06/83.
- Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterado o Anexo I ao Decreto 1.018, de 23/12/93, na parte referente à República Francesa.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/12/2005; Luiz Inácio Lula da Silva