(D. O. 02-12-2005)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, decreta:
- Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2005, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto 5.291, de 30/11/2004, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.
- As empresas estatais a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão:
I - gerar, na execução do PDG, no exercício de 2005, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e
II - observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica [Investimentos] constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei 11.100, de 25/01/2005, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2005.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/12/2005; Luiz Inácio Lula da Silva
anexos [omissis]