(D. O. 07-12-2005)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto 5.032, de 05/04/2004, decreta:
- Fica criada a Embaixada do Brasil na Comunidade das Bahamas, com sede na cidade de Nassau.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o inc. L do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004.
Brasília, 06/12/2005; Luiz Inácio Lula da Silva