DECRETO 5.605, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 07-12-2005)

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º do Decreto 99.217, de 23/04/90, que dispõe sobre a coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional, hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, alínea «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º

- O parágrafo único do art. 1º do Decreto 99.217, de 23/04/90, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Parágrafo único - Cabe ao Ministério da Defesa a coordenação das referidas solenidades, cuja organização e execução são da responsabilidade dos Comandos da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Governo do Distrito Federal, que se revezarão, mensalmente, de acordo com o seguinte calendário:
Janeiro: Governo do Distrito Federal;
Fevereiro: Comando do Exército;
Março: Comando da Aeronáutica;
Abril: Governo do Distrito Federal;
Maio: Comando do Exército;
Junho: Comando da Marinha;
Julho: Comando da Aeronáutica;
Agosto: Comando do Exército;
Setembro: Comando da Marinha;
Outubro: Comando da Aeronáutica;
Novembro: Governo do Distrito Federal; e
Dezembro: Comando da Marinha.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/12/ 2005; Luiz Inácio Lula da Silva