(D. O. 07-12-2005)
Atualizada(o) até:
Decreto 6.940, de 18/08/2009 (Revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei 5.662, de 21/06/71, decreta:
- O caput do art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto 4.418, de 11/10/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/12/2005; Luiz Inácio Lula da Silva