(D. O. 09-12-2005)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, decreta:
- O Anexo XI do Decreto 5.379, de 25/02/2005, fica acrescido das programações constantes do Anexo deste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/12/2005; Luiz Inácio Lula da Silva
Programações selecionadas nos termos do § 3º do art. 16 da Lei 10.934, de 11/08/2004 (LDO-2005)
Órgão / Unidade Orçamentária / Função / Subfunção / Programa / Localizador de Gastos
39000 Ministério dos Transportes
39207 Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias
26 783 0237 1A45 0105 Construção da Ferrovia Norte-Sul (Crédito Extraordinário) Trecho Aguiarnópolis - Araguaína
39252 Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT
26 782 0229 1D95 0028 Construção do Contorno Rodoviário – Município de Aracaju – na BR-101 (Crédito Extraordinário) – no Estado de Sergipe
56000 Ministério das Cidades
56101 Ministério das Cidades
15 453 9989 0B22 0101 Apoio à Implantação do Corredor Expresso de Transporte Coletivo Urbano -Trecho Parque Dom Pedro II - Cidade Tiradentes - SP (Crédito Extraordinário) – no Município de São Paulo -SP
56202 Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU
15 453 1295 0B23 0029 Cumprimento de Obrigações Decorrentes da Transferência do Sistema de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros de Salvador -BA (Crédito Extraordinário) – noEstado da Bahia
15 453 1295 0B24 0023 Apoio à Implantação do Trecho Sul Vila das Flores-João Felipe do Sistema de Trens Urbanos de Fortaleza - CE (Crédito Extraordinário) – no Estado do Ceará
15 453 1295 1D88 0029 Modernização do Trecho Calçada-Paripe do Sistema de Trens Urbanos de Salvador -BA (Crédito Extraordinário) – no Estado da Bahia
15 453 1295 1D89 0029 Implantação do Trecho Lapa-Pirajá do Sistema de Trens Urbanos de Salvador - BA Crédito Extraordinário) – no Estado da Bahia