DECRETO 5.614, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 14-12-2005)

(Revogado pelo Decreto 6.104, de 30/04/2007). Administrativo. Tributário. Dispõe sobre procedimentos fiscais no âmbito da Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.104, de 30/04/2007 (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, alínea «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º

- O planejamento e a execução dos procedimentos fiscais de que trata o Decreto 3.969, de 15/10/2001, deverão observar as regras estabelecidas em ato do Secretário da Receita Previdenciária.

§ 1º - Os procedimentos fiscais a que se refere o caput, iniciados antes de 15/08/2005, deverão ser concluídos até 31/12/2005.

§ 2º - Os procedimentos fiscais a que se refere o caput, iniciados entre 15 de agosto e 18/11/2005, durante a vigência da Medida Provisória 258, de 21/07/2005, deverão ser concluídos até 31/12/2005.

§ 3º - Na impossibilidade de cumprimento dos prazos estabelecidos nos §§ 1º e 2º deste artigo, os procedimentos fiscais terão continuidade, observadas as normas expedidas pelo Secretário da Receita Previdenciária.

§ 4º - O Secretário da Receita Previdenciária, mediante ato específico, designará as autoridades responsáveis pela prática dos atos definidos nos arts. 2º, 5º, 6º, 10 e 13 do Decreto 3.969, de 15/10/2001, relativos aos procedimentos fiscais a que se refere o caput.


Art. 2º

- O Secretário da Receita Previdenciária editará outros atos, com vistas ao cumprimento no disposto neste Decreto, necessários ao funcionamento da Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/12/2005; Luiz Inácio Lula da Silva