DECRETO 5.618, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 14-12-2005)

(Revogado pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006). Tributário. Altera o Decreto 4.542, de 26/12/2002, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incs. I e II, do Decreto-Lei 1.199, de 27/12/1971, decreta:

Art. 1º

- Ficam criados na TIPI os desdobramentos na descrição dos produtos dos códigos de classificação relacionados no Anexo I, efetuados sob a forma de destaques [Ex], observadas as respectivas alíquotas.


Art. 2º

- Fica acrescida ao Capítulo 85 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 4.542, de 26/12/2002, a seguinte Nota Complementar:

NC (85-5) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do suporte físico gravado com programas para máquinas de processamento de dados, classificado nos códigos 8524.31.00, 8524.39.00, 8524.91.00, 8524.99.00, conforme especificação do usuário final.]

Art. 3º

- Ficam acrescidos à lista Anexa ao Decreto 4.955, de 15/01/2004, os códigos da TIPI a seguir relacionados:

8402.90.00 8417.90.00 8453.90.00 8515.90.00

8406.90.90 8419.90.39 8454.90.90 8701.90.90 Ex 01

8414.80.29 8425.19.10 8474.90.00

8414.90.39 8431.39.00 8479.90.90


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2006.

Brasília, 13/12/2005; Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXO I

Código NCMEx

Alíquota (%)

8470.50.11Com equipamento emissor de cupomfiscal

0

8471.60.14Com equipamento emissor de cupomfiscal

0

2206.00.90

01 – Comteor alcoólico superior a 14%

40

8701.90.9001 – Com tomada de forçamecânica ou hidráulica

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