(D. O. 20-12-2005)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei 200, de 25/02/67, decreta:
- Fica o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT autorizado a prorrogar, até 31/12/2007, os atuais convênios de descentralização firmados com as companhias docas federais, que tratam da execução das atividades de administração dos portos, hidrovias, eclusas e serviços a que se refere o art. 1º do Decreto 99.475, de 24/08/90.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva