DECRETO 5.623, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 20-12-2005)

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Administrativo. Autoriza a prorrogação da descentralização, até 31/12/2007, das atividades que menciona.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei 200, de 25/02/67, decreta:

Art. 1º

- Fica o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT autorizado a prorrogar, até 31/12/2007, os atuais convênios de descentralização firmados com as companhias docas federais, que tratam da execução das atividades de administração dos portos, hidrovias, eclusas e serviços a que se refere o art. 1º do Decreto 99.475, de 24/08/90.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva