(D. O. 23-12-2005)
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Não houve
Decreto 5.822/2006 (Revogação)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- Fica prorrogado, excepcionalmente, até 30/06/2006, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único - Os cargos de que trata este Decreto não integrarão a estrutura dos órgãos, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
- Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1º, os cargos em comissão mencionados no Anexo a este Decreto serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 22/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva
ÓRGÃO | DECRETO no | DAS 101.5 | DAS 102.3 | DAS 102.2 | DAS 102.1 | TOTAL |
| Casa Civil da Presidência daRepública | Decreto de 15.4.05 | 1 | - | 1 | 1 | 3 |
| Secretaria de RecursosHumanos - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | 5.354,de 24.1.05 | - | - | - | 7 | 7 |
| Subsecretaria de Planejamento,Orçamento e Administração - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | 5.354,de 24.1.05 | - | - | 1 | - | 1 |
| Secretaria de OrçamentoFederal Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | 5.354,de 24.1.05 | 1 | 2 | 3 |