DECRETO 5.627, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 23-12-2005)

(Revogado pelo Decreto 5.822, de 29/06/2006). Administrativo. Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

Atualizada(o) até:

Não houve

Decreto 5.822/2006 (Revogação)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica prorrogado, excepcionalmente, até 30/06/2006, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único - Os cargos de que trata este Decreto não integrarão a estrutura dos órgãos, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.


Art. 2º

- Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1º, os cargos em comissão mencionados no Anexo a este Decreto serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 22/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva

ÓRGÃO

DECRETO no

DAS 101.5

DAS 102.3

DAS 102.2

DAS 102.1

TOTAL

Casa Civil da Presidência daRepúblicaDecreto de 15.4.05

1

-

1

1

3

Secretaria de RecursosHumanos -  Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão5.354,de 24.1.05

-

-

-

7

7

Subsecretaria de Planejamento,Orçamento e Administração - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão5.354,de 24.1.05

-

-

1

-

1

Secretaria de OrçamentoFederal – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão5.354,de 24.1.05 

1

 

2

3