DECRETO 5.632, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 23-12-2005)

Cria a Embaixada do Brasil na República Democrática Socialista de Sri Lanka.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto 5.032, de 05/04/2004, decreta:

Art. 1º

- Fica criada a Embaixada do Brasil na República Democrática Socialista de Sri Lanka, com sede em Colombo.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o inc. XXI do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004.

Brasília, 22/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva