DECRETO 5.634, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 23-12-2005)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Dá nova redação ao Decreto 5.244, de 14/10/2004, art. 3º que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei 10.683, de 28/05/2003, decreta:

Art. 1º

- Fica acrescentado a alínea [l] ao inc. I e alterado o inc. II do art. 3º do Decreto 5.244, de 14/10/2004, que passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - (...)
I - (...)
(...)
l) Secretaria Nacional de Segurança Pública;
II - por sete representantes da sociedade civil, escolhidos pelo Ministro de Estado da Justiça, após indicação de entidades, organizações ou associações civis reconhecidas.
(...)] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva