(D. O. 23-12-2005)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei 10.683, de 28/05/2003, decreta:
- Fica acrescentado a alínea [l] ao inc. I e alterado o inc. II do art. 3º do Decreto 5.244, de 14/10/2004, que passam a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva