DECRETO 5.635, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 27-12-2005)

(Revogado pelo Decreto 6.370, de 01/02/2008 - Vigência em 03/03/2008). Administrativo. Dá nova redação ao inc. I do art. 2º do Decreto 5.355, de 25/01/2005, que dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para pagamento de despesas realizadas nos termos da legislação vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 74 do Decreto-Lei 200, de 25/02/67, e no art. 15, inc. III, da Lei 8.666, de 21/06/93, decreta:

Art. 1º

- O inc. I do art. 2º do Decreto 5.355, de 25/01/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

[I - aquisição de materiais e contratação de serviços enquadrados como suprimento de fundos, observadas as disposições contidas nos arts. 45, 46 e 47 do Decreto 93.872, de 23/12/86, e regulamentação complementar;] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 26/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva