(D. O. 27-12-2005)
Atualizada(o) até:
Não houve
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 74 do Decreto-Lei 200, de 25/02/67, e no art. 15, inc. III, da Lei 8.666, de 21/06/93, decreta:
- O inc. I do art. 2º do Decreto 5.355, de 25/01/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 26/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva