(D. O. 27-12-2005)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a », da Constituição, decreta:
- (Revogado pelo Decreto 5.973, de 29/11/2006).
Redação anterior: [Art. 1º - O inc. IV do art. 11 do Anexo I ao Decreto 5.157 de 27/07/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[IV - realizar as atividades de supervisão e fiscalização dos programas e projetos educacionais, em articulação com as Secretarias do Ministério da Educação;] (NR)]
- Os incs. IV e V do art. 6º do Anexo I ao Decreto 5.159, de 28/07/2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva