DECRETO 5.638, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 27-12-2005)

(Revogado pelo Decreto 6.320, de 20/12/2007). Administrativo. Altera o inciso IV do art. 11 do Anexo I ao Decreto 5.157, de 27/07/2004, e os incs. IV e V do art. 6º do Anexo I ao Decreto 5.159, de 28/07/2004.

Atualizada(o) até:

Decreto 5.973, de 29/11/2006 (art. 1º).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º

- (Revogado pelo Decreto 5.973, de 29/11/2006).

Redação anterior: [Art. 1º - O inc. IV do art. 11 do Anexo I ao Decreto 5.157 de 27/07/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[IV - realizar as atividades de supervisão e fiscalização dos programas e projetos educacionais, em articulação com as Secretarias do Ministério da Educação;] (NR)]


Art. 2º

- Os incs. IV e V do art. 6º do Anexo I ao Decreto 5.159, de 28/07/2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:

[IV - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério;
V - monitorar e avaliar as metas e os resultados da execução dos planos e programas anuais e plurianuais, em articulação com as demais Secretarias, autarquias, empresa públicas e fundações vinculadas ao Ministério; e] (NR)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva