(D. O. 30-12-2005)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista do disposto na Lei 9.445, de 14/03/97, e no art. 1º, § 3º, do Decreto 4.969, de 30/01/2004, decreta:
- No exercício fiscal do ano de 2006, a subvenção econômica ao preço do óleo diesel de que trata a Lei 9.445, de 14/03/97, equivalerá, no máximo, a vinte por cento do faturamento do óleo diesel na refinaria, sem a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva