(D. O. 30-12-2005)
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Decreto 6.470/2008 (Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 58. MERCOSUL, e o Governo da República do PeruO Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12/08/80 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo 66, de 16/11/81, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Peru, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram o Acordo de Complementação Econômica n. 58;
DECRETA:
- O Acordo de Complementação Econômica 58, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Peru, bem como de seu Segundo Protocolo Adicional, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contêm.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva