DECRETO 5.651, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 30-12-2005)

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica 58, bem como de seu Segundo Protocolo Adicional, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Peru.

Atualizada(o) até:

Não houve

Decreto 6.470/2008 (Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 58. MERCOSUL, e o Governo da República do Peru
Decreto 6.324/2007 (Execução da Ata de Retificação, de 19/12/2006 do ACE 58
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12/08/80 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo 66, de 16/11/81, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Peru, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram o Acordo de Complementação Econômica n. 58;

DECRETA:

Art. 1º

- O Acordo de Complementação Econômica 58, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Peru, bem como de seu Segundo Protocolo Adicional, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contêm.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva

Anexos [omissis]