(D. O. 30-12-2005)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista do disposto no art. 11 da Medida Provisória 269, de 15/12/2005, decreta:
- Os cargos efetivos da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores criados pelo art. 11 da Medida Provisória 269, de 15/12/2005, poderão ser preenchidos, semestralmente, à razão de três na classe de Ministro de Primeira Classe, cinco na de Ministro de Segunda Classe, sete na de Conselheiro, dez na de Primeiro Secretário e onze na de Segundo Secretário, ou até atingido o número máximo de cargos das respectivas classes.
- O provimento dos cargos remanescentes da aplicação do disposto no art. 1º dar-se-á, na Classe de Terceiro Secretário, por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, em processo de seleção conduzido pelo Instituto Rio Branco.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o parágrafo único do art. 5º do Regulamento aprovado pelo Decreto 4.248, de 23/05/2002.
Brasília, 30/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva