DECRETO 5.655, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 29-12-2005)

(Revogado pelo Decreto 9.757, de 11/04/2019. Vigência em 11/05/2019). Administrativo. Altera os Anexos I, V, VI, IX, X e XI e o art. 17 do Decreto 5.379, de 25/02/2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).

(Arts. - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 9º da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e no § 1º do art. 71 da Lei 10.934, de 11/08/2004, DECRETA:

Art. 1º

- Os Anexos I, V, VI, IX e X do Decreto 5.379, de 25/02/2005, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto, respectivamente.


Art. 2º

- A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 71, § 1º, IV, da Lei 10.934, de 11/08/2004, consta do Anexo V deste Decreto.


Art. 3º

- O Anexo XI do Decreto 5.379/2005, fica acrescido das programações constantes do Anexo VI deste Decreto.


Art. 4º

- O art. 17 do Decreto 5.379/2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

[§ 3º - O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá prorrogar, até 31/12/2005, o prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 2º.] (NR)

Art. 5º

- O valor constante da alínea [b] do inciso I do art. 12 do Decreto 5.379/2005, fica acrescido de R$ 1.758.581.388,00 (um bilhão, setecentos e cinqüenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e um mil, trezentos e oitenta e oito reais).


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Murilo Portugal Filho

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