(D. O. 10-01-2006)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12/08/80 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo 66, de 16/11/81, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 20/12/90, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto 60, de 15/03/91;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 29/12/2005, em Montevidéu, o Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina;
Decreta:
- O Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/01/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva
TRIGÉSIMO SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL
Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, credenciados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação (ALADI).
Considerando o disposto no Artigo 3º do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14, de 11/11/2002.
Levando em conta que as Partes acordaram não implementar o livre comércio no setor automotivo a partir de 1o de janeiro de 2006,
Convêm em:
Prorrogar por um período de SESSENTA (60) dias, contados a partir de 01/01/2006, a vigência do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional com as condições de aplicação estabelecidas para o ano 2005.
A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará copias devidamente autenticadas aos Governos Signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil - José Amir da Costa Dornelles
Pelo Governo da República Argentina - Juan Carlos Olima;