DECRETO 5.665, DE 10 DE JANEIRO DE 2006

(D. O. 11-01-2006)

Forças armadas. Acresce item à alínea «d » do art. 2º do Decreto 40.556, de 17/12/56, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, alínea «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º

- A alínea [d] do art. 2º do Decreto 40.556, de 17/12/56, passa a vigorar acrescido do seguinte item, subseqüente à [Ordem do Mérito Médico]:

[Medalha do Mérito Mauá;] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/01/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva