(D. O. 11-01-2006)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, alínea «a », da Constituição, decreta:
- A alínea [d] do art. 2º do Decreto 40.556, de 17/12/56, passa a vigorar acrescido do seguinte item, subseqüente à [Ordem do Mérito Médico]:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/01/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva