DECRETO 5.669, DE 10 DE JANEIRO DE 2006

(D. O. 11-01-2006)

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Administrativo. Forças armadas. Fixa os quantitativos de vagas, referentes ao ano-base 2005, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º, da Lei 6.880, de 09/12/80, decreta:

Art. 1º

- Fixa, na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2005, os quantitativos de vagas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/01/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXO [OMISSIS]