(D. O. 11-01-2006)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º, da Lei 6.880, de 09/12/80, decreta:
- Fixa, na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2005, os quantitativos de vagas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/01/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva
ANEXO [OMISSIS]