(D. O. 12-01-2006)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 3º, do Decreto-Lei 509, de 20/03/69, decreta:
- O capital social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT é aumentado de R$ 1.143.668.303,20 (um bilhão, cento e quarenta e três milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, trezentos e três reais e vinte centavos) para R$ 1.868.963.891,51 (um bilhão, oitocentos e sessenta e oito milhões, novecentos e sessenta e três mil, oitocentos e noventa e um reais e cinqüenta e um centavos), mediante as seguintes incorporações:
I - R$ 364.262.992,01 (trezentos e sessenta e quatro milhões, duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e noventa e dois reais e um centavo), provenientes de Lucros Acumulados;
II - R$ 361.032.596,30 (trezentos e sessenta e um milhões, trinta e dois mil, quinhentos e noventa e seis reais e trinta centavos) provenientes da Reserva de Lucros, com exceção da Reserva Legal.
- Em decorrência das incorporações de que trata o art. 1o deste Decreto, o caput do art. 5º do Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, aprovado pelo Decreto 83.726, de 17/07/79, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/01/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva