DECRETO 5.672, DE 11 DE JANEIRO DE 2006

(D. O. 12-01-2006)

Dispõe sobre o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 3º, do Decreto-Lei 509, de 20/03/69, decreta:

Art. 1º

- O capital social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT é aumentado de R$ 1.143.668.303,20 (um bilhão, cento e quarenta e três milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, trezentos e três reais e vinte centavos) para R$ 1.868.963.891,51 (um bilhão, oitocentos e sessenta e oito milhões, novecentos e sessenta e três mil, oitocentos e noventa e um reais e cinqüenta e um centavos), mediante as seguintes incorporações:

I - R$ 364.262.992,01 (trezentos e sessenta e quatro milhões, duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e noventa e dois reais e um centavo), provenientes de Lucros Acumulados;

II - R$ 361.032.596,30 (trezentos e sessenta e um milhões, trinta e dois mil, quinhentos e noventa e seis reais e trinta centavos) provenientes da Reserva de Lucros, com exceção da Reserva Legal.


Art. 2º

- Em decorrência das incorporações de que trata o art. 1o deste Decreto, o caput do art. 5º do Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, aprovado pelo Decreto 83.726, de 17/07/79, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 5º - O capital social da Empresa é de R$ 1.868.963.891,51 (um bilhão, oitocentos e sessenta e oito milhões, novecentos e sessenta e três mil, oitocentos e noventa e um reais e cinqüenta e um centavos), constituído integralmente pela União, na forma do Decreto-lei 509, de 20/03/69.] (NR)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/01/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva