(D. O. 12-01-2006)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)
Decreto 4.678, de 24/04/2003 (Conselho de Gestão de Previdência Complementar - CGPCO Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, alínea «a », da Constituição, decreta:
- Os §§ 2º e 3º do art. 2º do Decreto 4.678, de 24/04/2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/01/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva