DECRETO 5.673, DE 11 DE JANEIRO DE 2006

(D. O. 12-01-2006)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Seguridade social. Dá nova redação aos §§ 2º e 3º do Decreto 4.678, de 24/04/2003, art. 2º que dispõe sobre as atribuições e composição do Conselho de Gestão de Previdência Complementar - CGPC.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

Decreto 4.678, de 24/04/2003 (Conselho de Gestão de Previdência Complementar - CGPC
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, alínea «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º

- Os §§ 2º e 3º do art. 2º do Decreto 4.678, de 24/04/2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

[§ 2º - Na ausência do Ministro de Estado da Previdência Social e de seu substituto, as sessões do CGPC serão presididas pelo Secretário de Previdência Complementar ou, na sua falta ou impedimento, por um representante da Secretaria de Previdência Complementar expressamente designado pelo Ministro.
[§ 3º - O Secretário de Previdência Complementar, em suas faltas ou impedimentos, será substituído por um representante da Secretaria de Previdência Complementar expressamente designado pelo Ministro de Estado da Previdência Social.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/01/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva