(D. O. 12-01-2006)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, decreta:
- O Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto 4.248, de 23/05/2002, fica acrescido do seguinte artigo:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/01/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva