DECRETO 5.675, DE 12 DE JANEIRO DE 2006

(D. O. 13-01-2006)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Dá nova redação aos arts. 3º e 6º do Decreto 5.185, de 17/08/2004, que instituiu Comitê Técnico Interministerial para acompanhamento e reformulação do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

Decreto 5.185/2004 (Alteração. PROAGRO)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º

- Os arts. 3º e 6º do Decreto 5.185, de 17/08/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - (...)
I - dois representantes do Ministério da Fazenda, sendo um responsável pela sua coordenação;
II - dois representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III - dois representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
IV - dois representantes do Banco Central do Brasil.
(...)
[Art. 6º - Os trabalhos do Comitê deverão ser apresentados até 31/03/2006, admitida a prorrogação desse prazo por até cento e oitenta dias, a critério do seu respectivo Coordenador.
(...)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/01/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva