(D. O. 19-01-2006)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto 5.032, de 05/04/2004, decreta:
- Fica criada a Missão do Brasil junto à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, com sede na cidade de Lisboa.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/01/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim