(D. O. 24-01-2006)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001, e no art. 6º do Decreto 4.941, de 29/12/2003, decreta:
- Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Superintendência da Zona Franca de Manaus, quatorze Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único - O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a:
I - ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei 9.367, de 16/12/96, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001;
II - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/01/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva
NÍVEL | TOTAL | ||
| Analista emPlanejamento e Desenvolvimento Regional | SuperintendênciaAdjunta de Planejamento e Desenvolvimento Regional | 2 | 01 |
| Analista emProjetos de Desenvolvimento Regional | Coordenação-Geralde Desenvolvimento Regional - CGDER | 4 | 02 |
| Analista emPolíticas de Desenvolvimento | Coordenação-Geralde Estudos Econômicos e Empresariais - COGEG | 4 | 01 |
| Analista emGestão de Pessoas | Coordenação-Geralde Recursos Humanos - CGRHU | 5 | 02 |
| Analista emLegalidade Organizacional | Auditoria | 6 | 01 |
| Analista emControle de Mercadorias | Área de LivreComércio de Brasiléia e Epitaciolândia | 6 | 01 |
| Técnico emSuporte e Logística | Coordenação-Geralde Recursos Logísticos | 8 | 01 |
| Técnico emControle e Vistoria de Mercadoria Nacional | Coordenação deVistoria - COVIS | 9 | 03 |
| Técnico emAnálise Econômica | Coordenação-Geralde Execução Orçamentária e Financeira - CGORF | 9 | 02 |
| TOTAL | 14 | ||