DECRETO 5.681, DE 23 DE JANEIRO DE 2006

(D. O. 24-01-2006)

Administrativo. Servidor público. Dá nova redação ao art. 3º do Decreto 940, de 27/09/93, que dispõe sobre a diária no exterior, do servidor público civil e militar, integrante de equipe de apoio ou de comitiva do Presidente ou do Vice-Presidente da República. [[Decreto 940/1993, art. 3º.]]

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei 5.809, de 10/10/1972, decreta: [[Lei 5.809/1972, art. 36.]]

Art. 1º

- O art. 3º do Decreto 940, de 27/09/93, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Decreto 940/1993, art. 3º - Correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério das Relações Exteriores as despesas de hospedagem e de diárias das autoridades integrantes das comitivas oficiais do Presidente, do Vice-Presidente da República, do titular daquele Ministério e dos servidores integrantes de equipe de apoio em viagem ao exterior ou de apoio em viagem de autoridades estrangeiras de alto nível em visita oficial ao Brasil, a convite do Governo brasileiro.
Parágrafo único - Correrão também à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério das Relações Exteriores as despesas de hospedagem e de diárias de servidores integrantes das equipes de apoio em viagens ao exterior, realizadas no contexto de missões de assistência humanitária ou de cooperação técnica.]

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 5.318, de 22/12/2004.

Brasília, 23/01/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva