DECRETO 5.692, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2006

(D. O. 07-02-2006)

(Revogado pelo Decreto 5.839, de 11/07/2006). Administrativo. Dispõe sobre o mandato e a designação dos membros do Conselho Nacional de Saúde, em caráter provisório.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, alínea «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º

- Fica o Ministro de Estado da Saúde autorizado a reconduzir os membros do Conselho Nacional de Saúde, que se encontravam nessa situação em 31/12/2005, para exercerem mandato suplementar de cento e oitenta dias, ora instituído, sem prejuízo do disposto no § 4º do art. 2º do Decreto 99.438, de 07/08/90.


Art. 2º

- O Ministério da Saúde formulará proposta de nova composição do Conselho Nacional de Saúde, que disporá sobre o mandato regular de seus membros, em tempo hábil para a sua designação ao término do prazo previsto no art. 1º.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/02/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva