(D. O. 07-02-2006)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, alínea «a », da Constituição, decreta:
- Fica o Ministro de Estado da Saúde autorizado a reconduzir os membros do Conselho Nacional de Saúde, que se encontravam nessa situação em 31/12/2005, para exercerem mandato suplementar de cento e oitenta dias, ora instituído, sem prejuízo do disposto no § 4º do art. 2º do Decreto 99.438, de 07/08/90.
- O Ministério da Saúde formulará proposta de nova composição do Conselho Nacional de Saúde, que disporá sobre o mandato regular de seus membros, em tempo hábil para a sua designação ao término do prazo previsto no art. 1º.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/02/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva