(D. O. 08-02-2006)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, alínea «a », da Constituição, decreta:
- O prazo a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto 4.901, de 26/11/2003, fica prorrogado por mais trinta dias.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07/02/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva