(D. O. 24-02-2006)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, Decreta:
- O art. 39 do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto 4.248, de 23/05/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 5.674, de 11/01/2006.
Brasília, 23/02/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva