DECRETO 5.706, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006

(D. O. 24-02-2006)

Administrativo. Dá nova redação ao art. 39 do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto 4.248, de 23/05/2002.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 39 do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto 4.248, de 23/05/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 39 - O Quadro de Acesso do 1º semestre de 2006 será organizado até 31/05/2006.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 5.674, de 11/01/2006.

Brasília, 23/02/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva