DECRETO 5.715, DE 07 DE MARÇO DE 2006

(D. O. 08-03-2006)

Administração pública. Estabelece limites para movimentação e empenho de despesas com diárias, passagens e despesas com locomoção no Poder Executivo, para o exercício de 2006.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • De acordo com a retificação do D.O. de 09/03/2006.
(Arts. - - - - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- As despesas do corrente exercício relativas a diárias, passagens e despesas com locomoção, financiadas com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito de cada órgão e unidade orçamentária do Poder Executivo, não poderão ser superiores aos limites estabelecidos nos Anexos I e II deste Decreto.

§ 1º -As despesas a que se refere o caput relativas às subfunções de governo, a seguir discriminadas, ficam limitadas aos valores constantes do Anexo I:

I - [062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário];

II - [092 - Representação Judicial e Extrajudicial];

III - [124 - Controle Interno];

IV - [125 - Normatização e Fiscalização];

V - [181 - Policiamento];

VI - [182 - Defesa Civil];

VII - [183 - Informação e Inteligência];

VIII - [304 - Vigilância Sanitária];

IX - [305 - Vigilância Epidemiológica];

X - [422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos];

XI - [603 - Defesa Sanitária Vegetal];

XII - [604 - Defesa Sanitária Animal]; e

XIII - [665 - Normalização e Qualidade].

§ 2º - As despesas a que se refere o caput relativas às demais subfunções de governo ficam limitadas aos valores constantes do Anexo II.


Art. 2º

- Cabe a cada órgão e unidade orçamentária a distribuição do limite de que trata o art. 1º às suas respectivas unidades orçamentárias, unidades administrativas e entidades supervisionadas.


Art. 3º

- O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá ampliar, alterar ou remanejar os limites autorizados para execução das despesas relacionadas no art. 1º, bem como excepcionalizar funções e subfunções de governo, órgãos, unidades orçamentárias, programas e ações.


Art. 4º

- Cabe à Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/03/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva.

ANEXO I
REFERENCIAIS MONETÁRIOS MÁXIMOS PARA COMPROMETIMENTO
DE DOTAÇÕES COM DIÁRIAS, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO EM 2006

R$ Mil

VALOR

20000

PRESIDÊNCIADA REPÚBLICA

6.500

20114

ADVOCACIA GERALDA UNIÃO

2.800

22000

MIN. DAAGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

16.800

24000

MIN. DA CIÊNCIAE TECNOLOGIA

900

25000

MIN. DA FAZENDA

48.700

26000

MIN. DA EDUCAÇÃO

100

28000

MIN. DODESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

6.900

30000

MIN. DA JUSTIÇA

46.300

32000

MIN. DE MINAS EENERGIA

3.500

33000

MIN. DAPREVIDÊNCIA SOCIAL

21.200

36000

MIN. DA SAÚDE

34.000

38000

MIN. DO TRABALHOE EMPREGO

9.100

39000

MIN. DOSTRANSPORTES

3.100

41000

MIN. DASCOMUNICAçõES

3.700

42000

MIN. DA CULTURA

500

44000

MIN. DO MEIOAMBIENTE

6.300

47000

MIN. DOPLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

100

49000

MIN. DODESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

5.700

52000

MIN. DA DEFESA

9.500

53000

MIN. DAINTEGRAÇÃO NACIONAL

3.000

54000

MIN. DO TURISMO

100

55000

MIN. DODESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

200

229.000

ÓRGÃOOU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

TOTAL

Exclusive as despesas relacionadascom as subfunções 062, 092, 124, 125, 181, 182, 183,304, 305, 422, 603, 604 e 665.

ANEXO II

REFERENCIAISMONETÁRIOS MÁXIMOS PARA COMPROMETIMENTO DE

DOTAçõESCOM DIÁRIAS, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃOEM 2006

R$ Mil

VALOR

20000

PRESIDÊNCIADA REPÚBLICA

25.200

20102

GABINETE DAVICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

300

20114

ADVOCACIA GERALDA UNIÃO

100

22000

MIN. DAAGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

20.900

24000

MIN. DA CIÊNCIAE TECNOLOGIA

22.000

25000

MIN. DA FAZENDA

26.100

26000

MIN. DA EDUCAÇÃO

87.800

28000

MIN. DODESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

8.800

30000

MIN. DA JUSTIÇA

46.400

32000

MIN. DE MINAS EENERGIA

9.100

33000

MIN. DAPREVIDÊNCIA SOCIAL

32.800

35000

MIN. DASRELAçõES EXTERIORES

54.200

36000

MIN. DA SAÚDE

70.700

38000

MIN. DO TRABALHOE EMPREGO

8.200

39000

MIN. DOSTRANSPORTES

7.400

41000

MIN. DASCOMUNICAçõES

5.300

42000

MIN. DA CULTURA

9.200

44000

MIN. DO MEIOAMBIENTE

17.900

47000

MIN. DOPLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

9.200

49000

MIN. DODESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

39.600

51000

MIN. DO ESPORTE

1.300

52000

MIN. DA DEFESA

103.800

53000

MIN. DAINTEGRAÇÃO NACIONAL

7.800

54000

MIN. DO TURISMO

4.400

55000

MIN. DODESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

4.600

56000

MIN. DAS CIDADES

3.800

626.900

ÓRGÃOOU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

TOTAL

Despesas relacionadascom as subfunções 062, 092, 124, 125, 181, 182, 183,304, 305, 422, 603, 604 e 665.