DECRETO 5.723, DE 16 DE MARÇO DE 2006

(D. O. 17-03-2006)

Administrativo. Dá nova redação ao art. 6º do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto 4.559, de 30/12/2002.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei 3.890-A, de 25/04/61, Decreta:

Art. 1º

- O art. 6º do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto 4.559, de 30/12/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 6º - O capital social é de R$ 24.235.828.852,78 (vinte e quatro bilhões, duzentos e trinta e cinco milhões, oitocentos e vinte e oito mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e setenta e oito centavos), dividido em 452.511.763.550 ações ordinárias, 73.460.000 ações preferenciais da classe [A] e 112.164.027.375 ações preferenciais da classe [B], todas sem valor nominal.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 4.912, de 10/12/2003.

Brasília, 16 de março de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

Luiz Inácio Lula da Silva - Murilo Portugal Filho - Silas Rondeau Cavalcante Silva