(D. O. 17-03-2006)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei 3.890-A, de 25/04/61, Decreta:
- O art. 6º do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto 4.559, de 30/12/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 4.912, de 10/12/2003.
Brasília, 16 de março de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
Luiz Inácio Lula da Silva - Murilo Portugal Filho - Silas Rondeau Cavalcante Silva