DECRETO 5.729, DE 20 DE MARÇO DE 2006

(D. O. 21-03-2006)

Altera a validade dos Restos a Pagar inscritos no exercício financeiro de 2004.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica alterado, até 15 de julho de 2006, em caráter excepcional, respeitada a prescrição qüinqüenal, o prazo de validade dos Restos a Pagar:

I - inscritos no exercício financeiro de 2004, classificados como processados quando de sua inscrição, nos termos do art. 67, § 1º, do Decreto 93.872, de 23/12/86, ou liquidados no exercício de 2005; e

II - inscritos no exercício financeiro de 2004, classificados como não processados, dos seguintes órgãos:

a) Ministério da Educação;

b) Ministério da Saúde;

c) Ministério dos Transportes;

d) Ministério do Meio Ambiente;

e) Ministério do Esporte;

f) Ministério da Defesa;

g) Ministério da Integração Nacional; e

h) Ministério das Cidades.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2006.

Brasília, 20/03/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Antonio Palocci Filho