DECRETO 5.732, DE 23 DE MARÇO DE 2006

(D. O. 24-03-2006)

(Revogado pelo Decreto 6.232, de 11/10/2007). Administrativo. Direito de uso. Área. Regulamenta o inc. II do § 2º do art. 17 da Lei 8.666, de 21/06/93.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 8.666/93 (Licitação
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 2º do art. 17 da Lei 8.666, de 21/06/93, Decreta:

Art. 1º

- Será de quinhentos hectares o limite máximo de área para efeitos de concessão de direito real de uso de que trata o inc. II do § 2º do art. 17 da Lei 8.666, de 21/06/93.

Parágrafo único - As demais disposições necessárias à execução do preceito legal ora regulamentado serão estabelecidas em ato normativo do órgão executor da política fundiária.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/03/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Miguel Soldatelli Rossetto