(D. O. 28-03-2006)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei 5.809, de 10/10/72, Decreta:
- Ficam incluídas as localidades constantes do Anexo a este Decreto na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Representação, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto 71.733, de 18/01/73, alterado pelo Decreto 75.430, de 27/02/75.
- Ese Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/03/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim
Fator deConversão | LOCALIDADES |
18 | Malabo(República da Guiné Equatorial) |
16 | Astana(República do Cazaquistão), Conacri (República da Guiné) e Ierevan (República daArmênia) |
13 | Belmopan(Belize), Zagreb (República da Croácia) e Colombo (República Socialista Democrática do Sri Lanka) |