DECRETO 5.733, DE 27 DE MARÇO DE 2006

(D. O. 28-03-2006)

Administrativo. Servidor público. Inclui as localidades que menciona na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Representação, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto 71.733, de 18/01/73, alterado pelo Decreto 75.430, de 27/02/75, que regulamenta a Lei 5.809, de 10/10/72, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei 5.809, de 10/10/72, Decreta:

Art. 1º

- Ficam incluídas as localidades constantes do Anexo a este Decreto na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Representação, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto 71.733, de 18/01/73, alterado pelo Decreto 75.430, de 27/02/75.


Art. 2º

- Ese Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/03/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim

ANEXO
TABELA DE FATORES DE CONVERSÃO
(Índices da Indenização de Representação no Exterior – art. 11 do Decreto 71.733, de 18/01/73).

Fator deConversão

LOCALIDADES

18

Malabo(República da Guiné Equatorial)

16

Astana(República do Cazaquistão), Conacri (República da Guiné) e Ierevan (República daArmênia)

13

Belmopan(Belize), Zagreb (República da Croácia) e Colombo (República Socialista Democrática do Sri Lanka)