DECRETO 5.734, DE 27 DE MARÇO DE 2006

(D. O. 28-03-2006)

Dá nova redação ao inc. I do art. 1º do Decreto 72.021, de 28/03/73, e revoga o Decreto 1.125, de 02/05/94, que cria a Missão Naval Brasileira na Namíbia.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei 5.809, de 10/10/72, Decreta:

Art. 1º

- O inciso I do art. 1º do Decreto 72.021, de 28/03/73, passa a vigorar com a seguinte redação:

[I - Comando da Marinha:
a) Comissão Naval Brasileira em Washington;
b) Comissão Naval Brasileira na Europa;
c) Organização Marítima Consultiva Intergovernamental;
d) Assessoria Brasileira do Coordenador da Área Marítima do Atlântico, quando no exterior; e
e) Secretaria da Rede Naval Interamericana de Telecomunicações;] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 1.125, de 02/05/94.

Brasília, 27/03/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Alencar Gomes da Silva