(D. O. 28-03-2006)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei 5.809, de 10/10/72, Decreta:
- O inciso I do art. 1º do Decreto 72.021, de 28/03/73, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 1.125, de 02/05/94.
Brasília, 27/03/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Alencar Gomes da Silva