(D. O. 30-03-2006)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001, e no art. 6º do Decreto 4.941, de 29/12/2003, Decreta:
- Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, cento e cinqüenta e duas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único - O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a:
I - ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei 9.367, de 16/12/96, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001; e
II - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.
- O provimento das Funções Comissionadas Técnicas a que se refere este Decreto fica condicionado ao cumprimento do disposto no art. 16, II, da Lei Complementar 101, de 04/05/2000.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/03/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Saraiva Felipe - Paulo Bernardo Silva
ANEXO
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA | TOTAL | DENOMINAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO | UNIDADE DE DESTINO |
1 | 8 | Analista em Engenharia em Saúde Pública I | DEPARTAMENTODE ENGENHARIA/DF E UNIDADES DESCENTRALIZADAS DE ENGENHARIA |
1 | 8 | Analista em SaneamentoAmbiental I | |
2 | 30 | Analista em Engenharia em Saúde Pública II | |
3 | 30 | Analista em SaneamentoAmbiental II | |
4 | 32 | Analista emGeologia/Hidrogeologia Aplicada a Saúde Pública I | |
5 | 6 | Analista emGeologia/Hidrogeologia Aplicada a Saúde Pública II | |
5 | 21 | Analista em Arquitetura deSaúde Pública I | |
7 | 17 | Analista em Arquitetura deSaúde Pública II | |
TOTAL | 152 | ||