(D. O. 12-04-2006)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 6º, da Lei 10.836, de 09/01/2004, Decreta:
- O caput do art. 18 do Decreto 5.209, de 17/09/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 11/04/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Patrus Ananias