DECRETO 5.749, DE 11 DE ABRIL DE 2006

(D. O. 12-04-2006)

(Revogado pelo Decreto 6.824, de 16/04/2009). Administrativo. Altera o caput do art. 18 do Decreto 5.209, de 17/09/2004, dispondo sobre atualizações de valores referenciais para caracterização das situações de pobreza e extrema pobreza no âmbito do Programa Bolsa Família, previstos no art. 2º, §§ 2º e 3º, da Lei 10.836, de 09/01/2004.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 6º, da Lei 10.836, de 09/01/2004, Decreta:

Art. 1º

- O caput do art. 18 do Decreto 5.209, de 17/09/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 18 - O Programa Bolsa Família atenderá às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, caracterizadas pela renda familiar mensal [per capita] de até R$ 120,00 (cento e vinte reais) e R$ 60,00 (sessenta reais), respectivamente.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 11/04/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Patrus Ananias